Direito da Saúde
A saúde é o direito de todos e dever do Estado,garantindo mediante politicas Sociais e ecônomicas que visem á redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso Universal e igualitário ás ações e serviços para promoção,proteção e recuperação.
Constituição Federal de 1988,artigo 196.